Sofrer um acidente de trabalho não deveria significar perder seus direitos.

Doenças ocupacionais, demissões abusivas e direitos negados são mais comuns do que você imagina — e não são normais.

Seu caso pode garantir indenização, estabilidade e benefícios bem maiores do que te disseram.

Como podemos te ajudar?

Doença Laboral

LER, DORT, problemas de coluna, perda auditiva, transtornos psicológicos e outras doenças causadas ou agravadas pelo trabalho são equiparadas a acidente de trabalho — com direito a benefício acidentário, estabilidade e indenização.

Acidente de Trabalho

Acidentes típicos, de trajeto e equiparados geram direito ao auxílio-doença acidentário (B91), estabilidade de 12 meses e indenização por danos morais, materiais e estéticos da empresa.

Limbo Previdenciário

Quando o médico da empresa diz que você não pode voltar a trabalhar, mas o INSS te dá alta, você fica sem salário e sem benefício. Atuamos para destravar o pagamento e garantir os valores devidos.

Dispensa de Gestante

A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Dispensas nesse período geram direito à reintegração ou indenização integral do período de estabilidade.

Outros Direitos Trabalhistas

Horas extras, verbas rescisórias, reconhecimento de vínculo, assédio moral, equiparação salarial e demais demandas trabalhistas em geral.

O QUE VOCÊ PRECISA SABER, RESUMIDAMENTE:

  • Não é preciso ter sido demitido para buscar seus direitos — muitos casos podem ser ajuizados ainda durante o contrato de trabalho

  • O prazo é de 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação, podendo cobrar até os últimos 5 anos trabalhados

  • Tenha em mãos carteira de trabalho, contracheques, exames médicos, CAT (quando houver) e qualquer comprovante de afastamento

  • Doenças ocupacionais (LER/DORT, coluna, auditiva, psicológicas) são equiparadas a acidente de trabalho e garantem estabilidade de 12 meses

  • Em casos de culpa da empresa, é possível pleitear danos morais, materiais e estéticos, além do benefício acidentário (B91).

Defesa do trabalhador

Como recuperar seus direitos após um acidente ou doença do trabalho?

Acidentes típicos, de trajeto e doenças ocupacionais geram direito a benefício acidentário (B91), estabilidade no emprego por 12 meses e indenização da empresa em casos de culpa ou negligência.

Quando o INSS nega ou converte o auxílio em comum (B31), a via judicial costuma reverter o benefício e ainda garantir os valores retroativos.

Demissões logo após o retorno do afastamento podem dar direito à reintegração ou indenização do período de estabilidade — mesmo que a empresa alegue justa causa.

Identifique-se

Essas situações parecem com a sua?

Se você se identifica com ao menos uma delas, pode ter direito a indenização ou benefício.

Sofri um acidente durante o expediente ou no trajeto para o trabalho

Desenvolvi uma doença causada ou agravada pelo trabalho (LER, DORT, lombar, auditiva)

Fui demitido após retornar de afastamento por acidente

O INSS negou ou cortou meu auxílio-doença acidentário (B91)

O médico da empresa diz que não posso trabalhar, mas o INSS me deu alta (limbo previdenciário)

Fui dispensada durante a gestação ou logo após o parto

Dr. Fernando Teixeira Barbosa
Sobre o fundador

Dr. Fernando Teixeira Barbosa

OAB/SP 303.965 · Sócio fundador

Mais de 15 anos de atuação em casos emblemáticos e de relevância social, com ênfase nas áreas de Direito Contratual, Administrativo, Trabalhista, Societário e Empresarial.

Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com estágio docente na mesma instituição. Graduado em Direito pela Mackenzie.

15+ anos
Mestre pela Mackenzie
Atuação nacional
Nossa equipe

Profissionais ao seu lado, do primeiro contato à decisão final

Um time multidisciplinar dedicado a cuidar do seu caso com atenção, técnica e proximidade.

Atendimento próximo, técnico e estratégico.

Liderada pelo Dr. Fernando Teixeira Barbosa, nossa equipe reúne advogados e profissionais de apoio especializados em Direito Contratual, Trabalhista e Imobiliário. Cada cliente é acompanhado de perto, com retornos rápidos e uma estratégia construída sob medida para o seu caso.

  • Atendimento humanizado e personalizado
  • Comunicação clara em cada etapa do processo
  • Atuação 100% digital, em todo o Brasil
Equipe FTB Advogados
FAQ

Dúvidas frequentes: Trabalhista

Sim. O acidente de trajeto é legalmente equiparado ao acidente de trabalho, gerando os mesmos direitos: benefício acidentário, estabilidade no emprego e eventual indenização da empresa quando houver responsabilidade.

É a situação em que o médico da empresa entende que você não tem condições de retornar ao trabalho, mas o INSS te dá alta e corta o benefício. Você fica sem salário e sem auxílio. Cabe ação judicial para destravar o pagamento e garantir os valores retroativos.

Sim. A estabilidade da gestante vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que a empresa não soubesse. Você tem direito à reintegração ou, quando inviável, à indenização integral do período de estabilidade, incluindo salários, 13º, férias e FGTS.

O prazo prescricional para reclamações trabalhistas é de 2 anos após o término do contrato (até 5 anos retroativos). Para indenização por danos decorrentes do acidente, o prazo costuma ser maior. Consulte-nos o quanto antes.

Não. Todo o atendimento pode ser realizado de forma digital. Recebemos documentos por WhatsApp ou e-mail e conduzimos o processo remotamente.

Na análise inicial não é necessário nenhum documento. Se avançarmos com o caso, orientamos exatamente o que reunir, geralmente CAT, atestados, exames médicos, laudos, carteira de trabalho e comprovantes de afastamento.

Não perca seus direitos por falta de informação.

Fale agora com o Dr. Fernando Teixeira Barbosa.

Também atuamos em

Imobiliário:

  • DISTRATO e RESCISÃO POR CULPA da CONSTRUTORA ou LOTEADORA
  • DISTRATO e RESCISÃO POR INICIATIVA ou DESISTÊNCIA do COMPRADOR
  • PARCELAS ATRASADAS. RENEGOCIAÇÃO de DÍVIDAS
Falar com advogado