Sofrer um acidente de trabalho não deveria significar perder seus direitos.

Doenças ocupacionais, demissões abusivas e direitos negados aos trabalhadores são mais comuns do que você imagina — e não são normais.

Seu caso pode garantir indenização, estabilidade e benefícios bem maiores do que te disseram.

Como podemos te ajudar?

Acidente de Trabalho

Acidentes típicos, de trajeto e equiparados geram direito a benefício acidentário, estabilidade e indenização por danos morais, materiais e estéticos da empresa.

Estabilidade Acidentária

Quem sofre acidente de trabalho tem garantia de emprego de 12 meses após o retorno do afastamento. Demissões nesse período geram reintegração ou indenização.

Auxílio-Doença Acidentário (B91)

Se o INSS negou, concedeu auxílio comum (B31) em vez do acidentário (B91) ou cortou indevidamente seu benefício, atuamos na conversão, recurso e ação judicial.

Doença Ocupacional

LER, DORT, problemas de coluna, perda auditiva, transtornos psicológicos e outras doenças causadas ou agravadas pelo trabalho são equiparadas a acidente de trabalho.

Defesa do trabalhador

Como recuperar seus direitos após um acidente ou doença do trabalho?

Acidentes típicos, de trajeto e doenças ocupacionais geram direito a benefício acidentário (B91), estabilidade no emprego por 12 meses e indenização da empresa em casos de culpa ou negligência.

Quando o INSS nega ou converte o auxílio em comum (B31), a via judicial costuma reverter o benefício e ainda garantir os valores retroativos.

Demissões logo após o retorno do afastamento podem dar direito à reintegração ou indenização do período de estabilidade — mesmo que a empresa alegue justa causa.

Identifique-se

Essas situações parecem com a sua?

Se você se identifica com ao menos uma delas, pode ter direito a indenização ou benefício.

Sofri um acidente durante o expediente ou no trajeto para o trabalho

Desenvolvi uma doença causada ou agravada pelo trabalho (LER, DORT, lombar, auditiva)

Fui demitido após retornar de afastamento por acidente

O INSS negou ou cortou meu auxílio-doença acidentário (B91)

A empresa não emitiu a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Fiquei com sequelas permanentes e não recebi indenização

Processo

Como funciona seu atendimento

01

Etapa 1: Contato (Dia 1)

Você nos conta sua situação pelo WhatsApp. Sem burocracia, sem julgamento.

02

Etapa 2: Análise técnica (até 48h)

Nosso advogado avalia se existe fundamento jurídico e qual é o caminho mais eficiente, judicial ou extrajudicial.

03

Etapa 3: Proposta clara (Dia 2–3)

Apresentamos os honorários e a estratégia de forma transparente. Você decide se quer avançar.

04

Etapa 4: Início do processo

Com sua autorização, iniciamos imediatamente. Cuidamos de toda a documentação e trâmites.

05

Etapa 5: Resolução e resultado

Você acompanha o andamento e recebe atualizações. Nosso foco é sempre o melhor resultado possível.

Dr. Fernando Teixeira Barbosa
Sobre o fundador

Dr. Fernando Teixeira Barbosa

OAB/SP 303.965 · Sócio fundador

Mais de 15 anos de atuação em casos emblemáticos e de relevância social, com ênfase nas áreas de Direito Contratual, Administrativo, Trabalhista, Societário e Empresarial.

Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com estágio docente na mesma instituição. Graduado em Direito pela Mackenzie.

15+ anos
Mestre pela Mackenzie
Atuação nacional
FAQ

Dúvidas frequentes: Trabalhista

Sim. O acidente de trajeto é legalmente equiparado ao acidente de trabalho, gerando os mesmos direitos: benefício acidentário, estabilidade no emprego e eventual indenização da empresa quando houver responsabilidade.

A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato, pelo médico assistente ou por qualquer autoridade pública. A omissão da empresa é infração e pode gerar multa, além de não prejudicar seus direitos.

O prazo prescricional para reclamações trabalhistas é de 2 anos após o término do contrato (até 5 anos retroativos). Para indenização por danos decorrentes do acidente, o prazo costuma ser maior. Consulte-nos o quanto antes.

Não. Todo o atendimento pode ser realizado de forma digital. Recebemos documentos por WhatsApp ou e-mail e conduzimos o processo remotamente.

Na análise inicial não é necessário nenhum documento. Se avançarmos com o caso, orientamos exatamente o que reunir, geralmente CAT, atestados, exames médicos, laudos, carteira de trabalho e comprovantes de afastamento.

Não perca seus direitos por falta de informação.

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