Acidente de Trabalho
Acidentes típicos, de trajeto e equiparados geram direito a benefício acidentário, estabilidade e indenização por danos morais, materiais e estéticos da empresa.

Sofrer um acidente de trabalho não deveria significar perder seus direitos.
Seu caso pode garantir indenização, estabilidade e benefícios bem maiores do que te disseram.
Acidentes típicos, de trajeto e equiparados geram direito a benefício acidentário, estabilidade e indenização por danos morais, materiais e estéticos da empresa.
Quem sofre acidente de trabalho tem garantia de emprego de 12 meses após o retorno do afastamento. Demissões nesse período geram reintegração ou indenização.
Se o INSS negou, concedeu auxílio comum (B31) em vez do acidentário (B91) ou cortou indevidamente seu benefício, atuamos na conversão, recurso e ação judicial.
LER, DORT, problemas de coluna, perda auditiva, transtornos psicológicos e outras doenças causadas ou agravadas pelo trabalho são equiparadas a acidente de trabalho.

Acidentes típicos, de trajeto e doenças ocupacionais geram direito a benefício acidentário (B91), estabilidade no emprego por 12 meses e indenização da empresa em casos de culpa ou negligência.
Quando o INSS nega ou converte o auxílio em comum (B31), a via judicial costuma reverter o benefício e ainda garantir os valores retroativos.
Demissões logo após o retorno do afastamento podem dar direito à reintegração ou indenização do período de estabilidade — mesmo que a empresa alegue justa causa.
Se você se identifica com ao menos uma delas, pode ter direito a indenização ou benefício.
Sofri um acidente durante o expediente ou no trajeto para o trabalho
Desenvolvi uma doença causada ou agravada pelo trabalho (LER, DORT, lombar, auditiva)
Fui demitido após retornar de afastamento por acidente
O INSS negou ou cortou meu auxílio-doença acidentário (B91)
A empresa não emitiu a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
Fiquei com sequelas permanentes e não recebi indenização
Você nos conta sua situação pelo WhatsApp. Sem burocracia, sem julgamento.
Nosso advogado avalia se existe fundamento jurídico e qual é o caminho mais eficiente, judicial ou extrajudicial.
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Mais de 15 anos de atuação em casos emblemáticos e de relevância social, com ênfase nas áreas de Direito Contratual, Administrativo, Trabalhista, Societário e Empresarial.
Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com estágio docente na mesma instituição. Graduado em Direito pela Mackenzie.
Sim. O acidente de trajeto é legalmente equiparado ao acidente de trabalho, gerando os mesmos direitos: benefício acidentário, estabilidade no emprego e eventual indenização da empresa quando houver responsabilidade.
A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato, pelo médico assistente ou por qualquer autoridade pública. A omissão da empresa é infração e pode gerar multa, além de não prejudicar seus direitos.
O prazo prescricional para reclamações trabalhistas é de 2 anos após o término do contrato (até 5 anos retroativos). Para indenização por danos decorrentes do acidente, o prazo costuma ser maior. Consulte-nos o quanto antes.
Não. Todo o atendimento pode ser realizado de forma digital. Recebemos documentos por WhatsApp ou e-mail e conduzimos o processo remotamente.
Na análise inicial não é necessário nenhum documento. Se avançarmos com o caso, orientamos exatamente o que reunir, geralmente CAT, atestados, exames médicos, laudos, carteira de trabalho e comprovantes de afastamento.
Fale agora com o Dr. Fernando Teixeira Barbosa.