Doença Laboral
LER, DORT, problemas de coluna, perda auditiva, transtornos psicológicos e outras doenças causadas ou agravadas pelo trabalho são equiparadas a acidente de trabalho — com direito a benefício acidentário, estabilidade e indenização.

Sofrer um acidente de trabalho não deveria significar perder seus direitos.
Seu caso pode garantir indenização, estabilidade e benefícios bem maiores do que te disseram.
LER, DORT, problemas de coluna, perda auditiva, transtornos psicológicos e outras doenças causadas ou agravadas pelo trabalho são equiparadas a acidente de trabalho — com direito a benefício acidentário, estabilidade e indenização.
Acidentes típicos, de trajeto e equiparados geram direito ao auxílio-doença acidentário (B91), estabilidade de 12 meses e indenização por danos morais, materiais e estéticos da empresa.
Quando o médico da empresa diz que você não pode voltar a trabalhar, mas o INSS te dá alta, você fica sem salário e sem benefício. Atuamos para destravar o pagamento e garantir os valores devidos.
A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Dispensas nesse período geram direito à reintegração ou indenização integral do período de estabilidade.
Horas extras, verbas rescisórias, reconhecimento de vínculo, assédio moral, equiparação salarial e demais demandas trabalhistas em geral.
Não é preciso ter sido demitido para buscar seus direitos — muitos casos podem ser ajuizados ainda durante o contrato de trabalho
O prazo é de 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação, podendo cobrar até os últimos 5 anos trabalhados
Tenha em mãos carteira de trabalho, contracheques, exames médicos, CAT (quando houver) e qualquer comprovante de afastamento
Doenças ocupacionais (LER/DORT, coluna, auditiva, psicológicas) são equiparadas a acidente de trabalho e garantem estabilidade de 12 meses
Em casos de culpa da empresa, é possível pleitear danos morais, materiais e estéticos, além do benefício acidentário (B91).

Acidentes típicos, de trajeto e doenças ocupacionais geram direito a benefício acidentário (B91), estabilidade no emprego por 12 meses e indenização da empresa em casos de culpa ou negligência.
Quando o INSS nega ou converte o auxílio em comum (B31), a via judicial costuma reverter o benefício e ainda garantir os valores retroativos.
Demissões logo após o retorno do afastamento podem dar direito à reintegração ou indenização do período de estabilidade — mesmo que a empresa alegue justa causa.
Se você se identifica com ao menos uma delas, pode ter direito a indenização ou benefício.
Sofri um acidente durante o expediente ou no trajeto para o trabalho
Desenvolvi uma doença causada ou agravada pelo trabalho (LER, DORT, lombar, auditiva)
Fui demitido após retornar de afastamento por acidente
O INSS negou ou cortou meu auxílio-doença acidentário (B91)
O médico da empresa diz que não posso trabalhar, mas o INSS me deu alta (limbo previdenciário)
Fui dispensada durante a gestação ou logo após o parto

Mais de 15 anos de atuação em casos emblemáticos e de relevância social, com ênfase nas áreas de Direito Contratual, Administrativo, Trabalhista, Societário e Empresarial.
Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com estágio docente na mesma instituição. Graduado em Direito pela Mackenzie.
Um time multidisciplinar dedicado a cuidar do seu caso com atenção, técnica e proximidade.
Liderada pelo Dr. Fernando Teixeira Barbosa, nossa equipe reúne advogados e profissionais de apoio especializados em Direito Contratual, Trabalhista e Imobiliário. Cada cliente é acompanhado de perto, com retornos rápidos e uma estratégia construída sob medida para o seu caso.

Sim. O acidente de trajeto é legalmente equiparado ao acidente de trabalho, gerando os mesmos direitos: benefício acidentário, estabilidade no emprego e eventual indenização da empresa quando houver responsabilidade.
É a situação em que o médico da empresa entende que você não tem condições de retornar ao trabalho, mas o INSS te dá alta e corta o benefício. Você fica sem salário e sem auxílio. Cabe ação judicial para destravar o pagamento e garantir os valores retroativos.
Sim. A estabilidade da gestante vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que a empresa não soubesse. Você tem direito à reintegração ou, quando inviável, à indenização integral do período de estabilidade, incluindo salários, 13º, férias e FGTS.
O prazo prescricional para reclamações trabalhistas é de 2 anos após o término do contrato (até 5 anos retroativos). Para indenização por danos decorrentes do acidente, o prazo costuma ser maior. Consulte-nos o quanto antes.
Não. Todo o atendimento pode ser realizado de forma digital. Recebemos documentos por WhatsApp ou e-mail e conduzimos o processo remotamente.
Na análise inicial não é necessário nenhum documento. Se avançarmos com o caso, orientamos exatamente o que reunir, geralmente CAT, atestados, exames médicos, laudos, carteira de trabalho e comprovantes de afastamento.
Fale agora com o Dr. Fernando Teixeira Barbosa.
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