"Desisti do imóvel na planta achando que perderia tudo. O escritório recuperou mais de 80% do valor pago, com juros e correção."
Mariana R.
Distrato — São Paulo/SP

Quer desistir do imóvel? Seus direitos podem ir muito além do que você imagina.
Seu contrato pode garantir a devolução de até 90% do que você pagou — com correção e juros.
Atendimento presencial e online (via WhatsApp, para todo o Brasil).
Depoimentos
Casos reais de quem confiou no escritório para resolver o distrato e voltar a respirar.
"Desisti do imóvel na planta achando que perderia tudo. O escritório recuperou mais de 80% do valor pago, com juros e correção."
Mariana R.
Distrato — São Paulo/SP
"A construtora atrasou dois anos a entrega. O Dr. Fernando garantiu a multa contratual e ainda indenização por danos morais."
Carlos E.
Atraso de obra — Campinas/SP
"Atendimento direto, sem enrolação. Em poucas semanas resolvemos por acordo o que parecia perdido."
Juliana M.
Renegociação — Guarulhos/SP
Atuação especializada em contratos imobiliários — defesa do comprador em todas as fases do negócio.
DISTRATO e RESCISÃO POR CULPA da CONSTRUTORA ou LOTEADORA
DISTRATO e RESCISÃO POR INICIATIVA ou DESISTÊNCIA do COMPRADOR
PARCELAS ATRASADAS. RENEGOCIAÇÃO de DÍVIDAS
A obra atrasou?
Ficou sem condições de pagar as parcelas?
Desistiu do imóvel?
Retenções abusivas, atraso de obra, cláusulas injustas e silêncio da construtora?
O consumidor tem o direito de desistir da compra e recuperar boa parte do que pagou. Além disso, a restituição em tais situações varia de 50% a 90% dos valores pagos, acrescidos de juros e correção.
Não é preciso estar em dia/adimplente para realizar o cancelamento do seu contrato
Precisa saber se foi assinado ANTES ou DEPOIS de 2018
Precisa estar com a cópia do contrato, extrato de pagamento ou os comprovantes do que pagou
Através de nosso trabalho, tentaremos limitar a multa entre 10 a 25% sobre o que você tiver pago, a diferença tem que ser devolvida atualizada
Em certos casos, é possível pleitear danos morais e outros prejuízos (depende da análise de cada caso).

Rescisão por culpa da loteadora/construtora: Prestamos assessoria para garantir que você recupera todos os valores pagos, incluindo comissão de corretagem e indenização, corrigidos e acrescidos de juros. Exemplos: atrasos na entrega da obra, defeitos estruturais, ou irregularidades contratuais.
Rescisão por iniciativa do comprador: O comprador tem o direito de rescindir o contrato firmado com a loteadora/construtora por qualquer motivo de ordem pessoal. Seja por dificuldades financeiras, negativa de crédito imobiliário ou até mesmo por arrependimento, a empresa não pode se recusar a formalizar o distrato e devolver até 90% dos valores pagos (corrigidos e atualizados).
Negociação direto com a loteadora/construtora: Também atuamos na busca por um acordo direto com a loteadora/construtora, tanto antes de entrar com uma ação judicial quanto durante o andamento do processo, sempre com o objetivo de lhe gerar o melhor resultado possível no distrato pretendido.
Muitos compradores não sabem que situações cotidianas no mercado imobiliário já geram direito à devolução ou indenização.
Quero desistir de um imóvel na planta e não sei o que perco
A construtora está se recusando a devolver os valores pagos
Assinei um contrato e agora percebo que as cláusulas são abusivas
O imóvel atrasou a entrega e quero ser indenizado
Comprei um imóvel e descobri vícios ocultos após a entrega
Estou com parcelas atrasadas e preciso renegociar minha dívida
A lei do distrato (Lei 13.786/2018) garante ao comprador a devolução de boa parte do que pagou — de 50% a 90% — mesmo em casos de desistência voluntária.
Em contratos com incorporadora, a devolução pode chegar a até 90% dos valores pagos, corrigidos e com juros, dependendo do contrato e das condições.
Nos casos em que a construtora descumpriu obrigações (atraso, vícios, etc.), a devolução é integral, incluindo comissão de corretagem e indenização.
Os percentuais variam conforme o contrato e a situação específica de cada caso. A análise individual é indispensável.
Sim. A lei permite o distrato a qualquer momento, mesmo por motivo pessoal — dificuldade financeira, negativa de crédito ou arrependimento. A devolução pode chegar a até 90% dos valores pagos, corrigidos e acrescidos de juros, dependendo do contrato e da situação.
Sim. A lei prevê multa pelo atraso. Em casos mais graves, cabe também indenização por danos morais e materiais.
Sim. Antes de perder o imóvel ou os valores já pagos, vale buscar uma renegociação direta com a loteadora ou construtora. Atuamos nessa negociação extrajudicial e, quando necessário, em juízo para garantir condições justas.
Sim, mas o processo é mais complexo pois envolve também o banco financiador. Analisamos a situação completa antes de indicar a melhor estratégia.
Casos extrajudiciais podem ser resolvidos em semanas. Ações judiciais variam conforme a comarca e a complexidade, geralmente entre 6 meses e 2 anos.
Os honorários são sempre apresentados de forma transparente antes do início do trabalho, conforme a complexidade do caso. Nada começa sem o seu de acordo.

Mais de 15 anos de atuação em casos emblemáticos e de relevância social, com ênfase nas áreas de Direito Contratual, Administrativo, Trabalhista, Societário e Empresarial.
Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com estágio docente na mesma instituição. Graduado em Direito pela Mackenzie.
Um time multidisciplinar dedicado a cuidar do seu caso com atenção, técnica e proximidade.
Liderada pelo Dr. Fernando Teixeira Barbosa, nossa equipe reúne advogados e profissionais de apoio especializados em Direito Contratual, Trabalhista e Imobiliário. Cada cliente é acompanhado de perto, com retornos rápidos e uma estratégia construída sob medida para o seu caso.

Envie seu contrato agora e saiba exatamente o que você tem direito.
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